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Juiz usa WhatsApp para intimar réu que vive no exterior

Sem resposta de um réu que mora no exterior, um juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para avisá-lo da sentença pelo celular. E constatou que o homem havia sido notificado, devido às duas linhas azuis que costumam demonstrar que o usuário viu o conteúdo.

O caso em questão envolveu a empresa Brokopondo Watra Wood International N.V. — uma madeireira sediada na República do Suriname —, um funcionário da empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro, mora no país vizinho.

Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do Trabalho da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante, que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele ressaltou que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à luz das circunstâncias de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites usais de intimação.

Como os réus (empresa e recrutador) não têm domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão inaugural por meio de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos e diligências processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das Relações Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos contatos por e-mail e telefone, até a data da audiência não foram obtidas informações sobre o cumprimento regular da carta rogatória”.

A alternativa à intimação surgiu durante uma audiência em que foram colhidos diversos depoimentos. Familiares do recrutador e a mulher de outro trabalhador que continua no Suriname repassaram à Justiça o número do celular do responsável pela contratação de brasileiros e disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial, a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.

Baseando-se nas provas orais, o juiz considerou que a intimação foi concluída e reconheceu a ausência injustificada dos réus, aplicando-lhes a pena de confissãoficta. “Na mesma sessão prolatei a sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais e rescisórias, além de indenização por dano moral), de cujo conteúdo os reclamados deveriam ser novamente notificados”.

Como nessa segunda fase processual era necessário expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao juiz a intimação do recrutador diretamente pelo WhatsApp. “Considerei que as circunstâncias do caso impunham o uso excepcional de tal recurso tecnológico, pelo que, à luz dos artigos , inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 765 da CLT, bem como o próprio princípio da instrumentalidade das formas”, disse a procuradora Verena Borges.

Texto e foto
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia, que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.

De acordo com o juiz, nas mensagens constavam o detalhamento do assunto e os contatos da Secretaria e da Vara (números de telefone e e-mails). No mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela notificação do aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis. Esse detalhe do sistema foi incluído nos autos.

O julgador citou, ainda, que a certeza de que os réus foram informados da condenação veio alguns dias depois, pois a Brokopondo Watra Wood International N.V. encaminhou expediente para a Secretaria da Vara com sua defesa.

via TRT/ 8ª Região.

De tecnologia, internet, violões e outras ligações sinápticas (via bhumanas)

Violão na mão, pronto para deleitar seus comparsas com poderosas melodias extraídas das maceradas cordas de seu instrumento predileto e, que droga! a viola desafina. Sem problema: corra para o telefone fixo de mesa, coloque-o no ouvido e aperte as teclas 1, 4 ou 7, cujos sons correspondem aproximadamente à nota MI. O Sr. Google me falou que dá certo. Se tiver smarthphone, é mais viável baixar aplicativos de afinação, além de outros de bateria, efeitos, metrônomo e o escambau. É para isso que nos serve a tecnologia: explorar as possibilidades de agilizar a vida.

É mentira dizer que a tecnologia nos economiza tempo, caso contrário não seríamos tão absorvidos por ela, ou trabalharíamos menos horas por dia, deixando-a fazer todo o resto. Computadores, processadores, smarthphones e afins tornam o cotidiano mais dinâmico, otimizando seu tempo ou preenchendo-o simplesmente. E olha que não há demonização nenhuma aqui: se quiser responder o mail de trabalho às duas da madrugada, azar seu. Comentar as postagens dos amigos antes de dormir ou ao acordar, ao invés de estudar, é uma opção, não necessidade. Então é “necessário” eu ter um smarthphone? –  perguntam alguns que se proclamam analfabetos de pai e mãe no mundo tecnológico. É necessário se quiser que seja.

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Google cria G-Male, o namorado dos sonhos (via //ehbapho)

Eu posso apostar de olhos fechados que sua vida é salva todos os dias pelo Google. Não importa se você está perdido ou quer chegar à algum lugar, se errou a digitação na hora da busca, se procura ofertas, definições, conceitos, se quer procurar um e-mail, achar amigos, traduzir um texto, se só quer desabafar, blá blá blá. O Google tá sempre lá, à sua disposição, 86400 segundos por dia, 7 dias por semana, 30 dias no mês, 365 dias por ano.  … Read More via //ehbapho

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Idec alerta : projeto de lei ameaça liberdade de internautas

O projeto de lei 84/99, que tramita em caráter de urgência, limitará significativamente a liberdade dos consumidores na internet, além de ameaçar sua privacidade, alertou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O instituto entende que a proposta, conhecida como PL Azeredo, vai limitar a privacidade dos cidadãos, uma vez que instaura o monitoramento integral de suas ações na rede. A medida vai também permitir que os provedores de internet coletem e guardem os dados pessoais sem regulação prévia. O projeto de lei, que ficou conhecido como ‘AI-5 da internet’, fazendo referência ao ato que restringiu direitos civis na época da ditadura militar, mostra-se polêmico, sobretudo, por limitar a disseminação de informações na rede.Resumidamente, o Idec observa que as punições para crimes cometidos na rede acabam esbarrando em ações cotidianas dos consumidores, como o compartilhamento de conteúdos, a transferência de músicas já compradas de um CD para um computador ou outros dispositivos eletrônicos e o desbloqueio de aparelhos celulares. A preocupação do instituto  aumenta na medida em que a possível aprovação do projeto se aproxima. Como tramita em caráter de urgência, pode ser votado assim que a Câmara voltar do recesso parlamentar. O Idec reivindica que o projeto seja colocado na Comissão de Direitos do Consumidor, permitindo tanto o debate aberto quanto a revisão da proposta, antes que ela seja colocada em votação. Adicionalmente, o instituto observa que, antes da aprovação de qualquer projeto sobre crimes na internet, é preciso antes criar um marco civil sobre o tema. “O PL prevê que os provedores de internet, que já retêm as informações sobre os históricos de navegação dos consumidores na rede, ganhem poder de polícia e passem a monitorar os usuários”, afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella.

via Infomoney

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