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Crise originária, “mensalão” e o Supremo Tribunal Federal (via leonardoBOFF.com)

Deve-se respeitar o veredito da Suprema Corta de Justiça da nação, pois representa um dos poderes supremos de um estado democrático de direito. Entretanto, tal fato, não isenta o cidadão de expressar interrogações e fazer suas críticas. Isso também pertence ao estado democrático de direito. O que vou externar neste artigo seguramente colherá a contradição de não poucos. Respeito a opinião divergente. Mas nem por isso deixarei, por razões de cidadania e de ética, de fazer algumas ponderações suscitadas não apenas por mim mas por notáveis analistas e juristas deste país, em vários meios de comunicação, especialmente, no Boletim Carta Maior entre outros. Mas vamos ao escrito.

Coloquemo-nos, por um momento, na pele dos Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal.  Tiveram que se confrontar com um processo de 60 mil páginas: a Ação Penal 470, chamado também de “mensalão”. Enfrentaram uma tarefa hercúlea. Após leitura e meditação do volumoso acervo, impõe-se à Suprema Corte a primeira e desafiadora tarefa: formar convicção sobre a condenação ou não  dos incriminados e o tipo de pena a ser cominada. Mas quando se trata de tirar o dom mais precioso de um cidadão depois da vida – a liberdade – especialmente de políticos que ocupavam altos cargos de governo e que em suas biografias ostentam marcas de prisões, torturas e exílios por conta da reconquista da democracia, sequestrada pela ditadura militar, devem prevalecer rigorosamente a isenção e a independência; devem falar mais alto as provas nos autos que os meros indícios, ilações, a pressão da mídia e o jogo político. Para conferir ordem à argumentação fez-se mister criar uma narrativa coerente que, fundada nos autos, sustentasse uma decisão convincente e justa.

Aqui tem seu lugar a subjetividade que é o natural e inevitável momento ideológico, ligado à cosmovisão dos Ministros, à suas biografias, às relações sociais que nutrem e à sua leitura da política nacional. Isso é livre de crítica.

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Procuradores da República defendem título de propriedade de terras para quilombolas

Garantir a preservação das terras quilombolas é uma forma de resgatar uma dívida histórica do Brasil com os descendentes de escravos e preservar a tradição cultural do país. Essa é a visão da Associação Nacional dos Procuradores da República sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239 que está na pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira.
No processo, o partido Democratas questiona a validade do Decreto 4887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme prevê o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Para o
presidente da ANPR, Alexandre Camanho, o decreto é consonante com os tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a Convenção Interamericana de Direito Humanos. “O êxito dessa Adin significaria retroceder na correção de uma injustiça histórica”.
Ele acrescenta, ainda, que o decreto em questão estabelece que os títulos sejam coletivos e inalienáveis, impossibilitando o aluguel ou a venda dessas terras. As áreas são utilizadas para a sustentabilidade dessas comunidades, que já recebem escasso apoio governamental.
Camanho defende que “garantir o título de propriedade aos povos quilombolas é, também, preservar o patrimônio cultural da nação e viabilizar a manutenção de suas culturas e tradições, que dependem daquele espaço físico para existirem. “Há uma relação com o passado escravocrata que não pode ser esquecida e precisa ser preservada, a fim de estimular a erradicação dessa prática que ainda persiste no país”, destaca.