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Ironia ! Dinheiro da Visanet foi parar na Globo (via O Cafezinho)

Por Miguel do Rosário

A revista Retrato do Brasil preparou um vídeo didático para explicar à opinião pública brasileira os erros do julgamento da Ação Penal 470, vulgamente conhecida como “mensalão”. O âncora é o premiado escritor Fernando Morais, autor de inúmeras biografias que se tornaram clássicos do gênero no país.

O vídeo completo tem 27 minutos e pode ser visto ao final desse post. O autor Cesare Beccaria é citado logo no início. Eu não tinha assistido ao vídeo quando escrevi post recente sobre o italiano. O que revela a afinidade espontânea de pensamento que a luta contra o arbítrio judicial está produzindo.

Como o vídeo é meio longo, eu recortei a parte final do vídeo, o capítulo 5, que menciona a “maior mentira de todas”, a saber, o caso de Henrique Pizzolato, acusado de ter desviado quase 74 milhões de reais do Banco do Brasil para a DNA Propaganda. O vídeo traz as provas de que o dinheiro foi regularmente usado e, ironia das ironias, a maior parte dele foi parar na Globo.

A maior mentira de todas (vídeo de 6 minutos, no início do post).

Veja Mais via O Cafezinho

Em janeiro de 2013, Joaquim Barbosa negava prisão do deputado Natan Donadon, condenado pelo STF em 2010

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (11/01/2013) o pedido de prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pela corte em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.

O que mudou de lá prá cá ?  O que fez o PMDB à época ? Fernando Collor teria alguma ligação com o caso ? Por quê o STF não cassa Donadon ?

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Post original em 11/01/2013

Jornalistas e STF constroem versão bizarra de direito alternativo no Brasil (via RSurgente)

Li, com alguma surpresa, uma chamada na página da Zero Hora on-line nesta quarta-feira, referente a um texto da colunista política Rosane Oliveira: “Não é possível que Lula nada tenha a dizer”. A surpresa deveu-se ao fato de que eu acabara de ler as declarações feitas pelo ex-presidente Lula, ontem, em Paris, qualificando como “mentiras” as mais recentes “denúncias” de Marcos Valério. Como assim não tem nada dizer se ele já disse? – pensei, e fui ler o texto. Nele, a afirmação é qualificada: “Não é possível que Lula se limite a dizer que é mentira”, escreve a jornalista no texto que traz como título: “Fala, Lula, que a casa caiu”. Como assim, não é possível que Lula se limite a dizer que é mentira? O que significa mesmo essa frase?

Pode significar, em linhas gerais: que ele tem que dizer que é verdade, ou, então, que ele tem que provar que é mentira. Inteligente que é, a jornalista sabe que, segundo as regras e princípios que regem o Estado Democrático de Direito no Brasil o ônus da prova é de quem acusa. Então, Lula disse o que tinha que dizer. Cabe a Marcos Valério provar o que disse. A menos, é claro, que se aposte no novo tipo de “direito alternativo” que vem se desenvolvendo no Supremo Tribunal Federal e revolucionando o conceito de “prova”. Assim caberia ao acusado provar que é inocente e não ao acusador provar que ele é culpado, com provas, de preferência. Se não for pedir demais, é claro.

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Magistrada insubmissa triunfa sobre os homens de bem (via Prof. Hariovaldo Almeida Prado)

Os tempos demoníacos do domínio escarlate feminino sobre os homens de bem teve novo marco infame ontem à noite com o triunfo da insubmissão  daquelas que não reconhecem os seus lugares em nossa sociedade tradicionalista e passam a afrontar os legítimos condutores da família, da nação e da Pátria. É uma pena que grandes magistrados nossos se deixem entorpecer pelo canto comunista da insubmissão e da revolta apoiando a livre desenvoltura daqueles que chefiados por uma mulher partem ostensivamente para a afronta aos homens bons da magistratura nacional, deveras lamentável.

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Hamlet disse : Há algo de podre no reino da Dinamarca

Agora é esperar prá ver a reação do PIG (Partido da Imprensa Golpista) sobre o caso. Vamos aguardar ! Enquanto isto,a Advocacia Geral da União (AGU) fracassou na tentativa de derrubar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF rejeitou no sábado um pedido de liminar feito pelo titular da AGU, Luis Inácio Adams, para que o CNJ fosse liberado para fazer as apurações.Ao mesmo tempo, Associações de juízes pedem investigação sobre Eliana Calmon, numa clara tentativa de intimidação corporativista. Em defesa da Ministra, os juízes argumentam : ‘Quem não deve não teme’

STF : músico não precisa mais de registro para trabalhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro – e, com isso, sem o pagamento das anuidades. No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.Hoje, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e práticas – o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não tiveram educação formal. Segundo a relatora , ministra Ellen Gracie, “ a música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem”. A ministra também ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz o primeiro. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, afirma o outro dispositivo.