A partir desta sexta-feira (8) todos os veículos que trafegarem por estradas federais terão que acender o farol baixo mesmo de dia. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na Habilitação.
O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED, aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo.