A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o substitutivo dos dos projetos de lei 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12 que obriga os condutores e passageiros de motos ter a inscrição das placas das motos nos capacetes. ( Como se os criminosos não soubessem como falsificar uma placa e também a inscrição no capacete.) O deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), relator do projeto diz que a lei é “para facilitar a identificação de criminosos que utilizem motos e que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deverá criar normas para impedir que criminosos fraudem as inscrições no capacete”. O projeto que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Ou seja , parece que usar motocicleta é sinônimo de banditismo no Brasil. Já não basta o outro deputado lá de São Paulo ( veja a matéria aqui ) que queria proibir CARONA nas motos nos dias úteis ! Em vez de se coibir a violência ( inclusive do trânsito) com muita educação e repressão séria ao tráfico de armas, por exemplo, cria-se leis esdrúxulas como se o rabo abanasse o cachorro. Daqui uns dias vão proibir o motociclista de montar em sua moto. Ela vai ter que andar sózinha ! E não está longe o dia em que o cidadão vai ter que andar na rua com uma placa pendurada no pescoço. Esses deputados…
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Proibição de “carona” em moto tem efeito igual a proibir o “paletó e gravata” para evitar a corrupção
Por Beto Bertagna
Estes dias recebi um e-mail muito simpático, que dizia que “vou morrer e ainda não vi tudo” . E lá, mostrava uma bizarrice qualquer, uma destas idiotices midiáticas e passageiras que assolam o mundo moderno.
Pois bem. Agora lá vem o dep. Jooji Hato, de São Paulo, lançar mais um factóide para nos torrar o saco e a paciência por mais algumas horas, dias, semanas e meses. Ele propõe a absurda, esdrúxula e inconstitucional “proibição de garupas em motos nos dias úteis”.
Leia : “Artigo 1º – Fica proibido o trânsito de motocicletas com dois ocupantes, chamados “carona” ou “garupa” durante os dias úteis da semana, compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira”.
“Artigo 3° – Torna-se obrigatório o uso de capacetes e coletes com o número da placa da motocicleta afixado na parte de trás dos mesmos em dimensões e cor fluorescente que o mantenha legível, inclusive à noite”.
“Artigo 6º – Esta Lei é válida somente para as áreas urbanas de municípios com a população superior a um milhão de habitantes”.
Que tal se proibir o “uso do paletó e gravata” para evitar a corrupção e os crimes de colarinho branco ? Ou então, afixar nas costas do paletó dos “fichas-sujas” a relação dos processos a que responde na Justiça ? O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva já havia se pronunciado a respeito , quando houve tentativa semelhante no Rio de Janeiro. “É proibido proibir”, disse Peres da Silva, na ocasião. Peres lembra que a competência para legislar sobre trânsito é da União, segundo determina a Constituição de 1988. “O próprio Código de Trânsito define as motos como veículos para transporte de duas pessoas. O código faz referência ao carona quando estabelece a obrigatoriedade do uso de capacete pelo motorista e seu acompanhante.” No samba do crioulo-doido do eleitoreiro pleito, então, em fins de semana, e em cidades com menos de um milhão de habitantes o “crime’ estaria liberado. Ou o proprietário da moto pagaria 1/2 IPVA ?
Não é primeira vez que o parlamentar provoca celeuma. No Projeto de Lei 768/2011 ele cria a ” carrocinha de menores: uma viatura de polícia encarregada de abordar crianças e adolescentes nas ruas; uma viatura de polícia para pedir documentos, fazer a identificação cível e criminal das crianças ou adolescentes que estejam nas ruas entre 23h30 e 5h; uma viatura de polícia para caçar crianças e adolescentes; e encaminhar estas crianças e adolescentes à delegacia, aos abrigos ou aos pais.”
Um cheiro de “ limpeza social, perseguição e criminalização de crianças e adolescentes, sob o viés da suposta proteção” segundo parecer da CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente . Para a promotora Leida Diniz, do Ministério Público de Piauí, o “toque de recolher” para crianças e adolescente é igual às antigas carrocinhas de menores da época da ditadura militar.
Enquanto isto as pontes caem, os viadutos desabam e o povo de São Paulo que reze muito para São Pedro pois a chuva vem aí e não tem Projeto de Lei contra ela que dê jeito.
Premonição : Já já deputados de outros Estados vão querer copiar o nipônico e entrar na esparrela. É o rabo abanando o cachorro…
Leia também : Rotaway : Proibir garupa? Projeto de Lei 485/2011?!