O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro – e, com isso, sem o pagamento das anuidades. No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.Hoje, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e práticas – o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não tiveram educação formal. Segundo a relatora , ministra Ellen Gracie, “ a música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem”. A ministra também ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz o primeiro. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, afirma o outro dispositivo.
Porque estamos pagando isso todo ano, se o stf suspendeu, e eles nâo nos comunicaram nada, e o nosso dinheiro para onde vai, e a minha carteira não tem mais valor? gostaria de uma resposta no meu imail, se ainda sou obrigado pagar anuidade., obrigado se for atendido.
Sobre a matéria referente a isenção da carteira de músico junto à Ordem dos Músicos.
Publicamos nota de esclarecimento do Presidente da Ordem dos Músicos – Conselho Regional do Estado de São Paulo e Secretário da OMB Federal, Professor Roberto Bueno em nosso Blog e site para seu conhecimento.
Para acessar o conteúdo: http://tribunadomusico.blogspot.com/2011/08/musico-ganha-causa-em-santa-catarina-e.html
Saudações,
CLAUDIA SOUZA – ASSESSORIA DE IMPRENSA
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL – CRESP
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